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RELATÓRIO DE ACTIVIDADES 2008
2010-12-25

De acordo com o nº 1 do artigo 25º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, é obrigatória a divulgação, nas páginas electrónicas dos Serviços, do Relatório de Actividades, que inclui a auto-avaliação com indicação dos respectivos parametros, após homologação da Tutela.
 
No caso do Governo Civil do Distrito de Faro a referida homologação ocorreu em 02.10.2009 com o seguinte Despacho:
 
"Homologo a menção de Bom proposta.
02.10.2009
Ass) Rui Pereira"


Anexos:
Relatório de Actividades
ANEXO I - QUAR
ANEXO II - BALANCETE
ANEXO III - ANÁLISE QUESTIONÁRIO SATISFAÇÃO
ANEXO IV - ANÁLISE QUESTIONÁRIO SATISFAÇÃO COLABORADORES
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