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Contra Ordenações Rodoviárias

P Onde posso efectuar o pagamento de uma coima relativa a uma infracção rodoviária e reaver a minha carta de Condução?

R O pagamento de uma coima relativa a uma infracção rodoviária deve ser efectuada por multibanco para a entidade mencionada no auto de contra-ordenação ou directamente num balcão dos CTT.

Após a regularização da mesma deverá dirigir-se ao Governo Civil de Faro, sito na Praça D. Francisco Gomes nº4, Secção de Contra-Ordenações, no periodo das 09H00 às 12H00 e das 14H00 às 17H00, munido do comprovativo de pagamento, respectiva guia e Bilhete de Identidade.


P Poderá outra pessoa levantar a minha Carta de Condução/Documento do Veículo, que se encontram apreendidos nesse Governo Civil?

R Sim, desde que o representante faça prova do pagamento voluntário da(s) coima(s), nos apresente a guia que substitui o(s) documento(s) que está aprrendido, bem como uma declaração passada pelo titular do doc. apreendido, onde constem os seguintes dados:

"Eu, ......... (Nome completo do declarante), portador do B.I./Passaporte/Titulo de residência nº ........., emitido por .........., em ........., autorizo .......... (Nome completo do representante), portador(a) do B.I./Passaporte/Titulo de residência nº .........., emitido por .........., em .........., a levantar a minha Carta de Condução nº .......... / Documento do Veículo com a matricula .........., que se encontra apreendido no Governo Civil do Distrito de Faro."

Nota: a Assinatura do Declarante deve ser como consta no documento de identificação devendo anexar fotocópia do mesmo e o representante deverá apresentar no acto, o seu documento de identificação.


P Tenho que entregar a minha carta de condução no Governo Civil de Faro e gostaria de saber se é obrigatório a entrega pessoalmente ou se a posso enviar por correio.

R Pode enviar a carta pelo correio desde que a envie registada com aviso de recepção e acompanhada de fotocópia da decisão.


Licenças

P Gostaria de saber o que preciso fazer depois de instalar um sistema de vigilância num estabelecimento (Bar com lotação de 40 lugares).

Que licenças tenho que tirar e onde?

No caso de alarme de Incêndio é necessário alguma licença em especial e se tem que estar ligado a alguma Instituição.

R Após a instalação de um sistema de vigilância, no estabelecimento referido, com lotação para 40 lugares, e se o mesmo dispuser de espaço destinado a dança, é obrigada, a sua ligação à central pública de alarmes, conforme dispõe a alinea a) do nº 1, do Decreto-Lei nº 101/2008, de 16 de Junho.

Deverão ser observados, igualmente, os deveres especiais consignados no art. 3º do mesmo diploma, incluindo a comunicação ao Governador Civil da área onde está situado aquele estabelecimento, no prazo de 30 dias, sobre a obtenção da autorização do estabelecimento, o inicio de actividade, as caracteristicas técnicas dos equipamentos electrónicos de vigilância ali instalados e a identificação do responsável pela gestão do sistema de segurança.

No que concerne a sistema de incêndios, é o mesmo integrado no processo de especialidades, a apresentar no respectivo municipio aquando do projecto de licenciamento do estabelecimento.

Passaportes

P Agradecia que me informassem como é que a minha filha (portuguesa), que vive em Inglaterra pode renovar o seu passaporte?

R A sua filha terá que se dirigir ao Consulado Português para efectuar a renovação do passaporte, uma vez que a fotografia, assinatura e impressões digitais, são presenciais.


P Desejo viajar à Croácia, é necessário passaporte ou chega o Bilhete de Identidade?

R Para viajar até à Croácia só é necessário o Bilhete de Identidade visto este país pertencer ao Grupo Schengen.


P Extraviei o meu passaporte que se encontrava válido, o que preciso para adquirir um novo?

R Apresentação do B.I. actualizado e válido, bem como participação das autoridades policiais do extravio do passaporte uma vez que, a falta da mesma, para além do valor do passaporte será cobrada uma taxa adicional de 30 €.


P Gostaria de saber se ao adquirir o novo passaporte electrónico o número será o mesmo do meu passaporte actual?

R Ao adquirir o novo passaporte electrónico terá um novo número.


P Preciso de obter passaporte para o meu filho menor, o que é necessário?

R Para a emissão de passaporte para o seu filho menor há que ter em conta várias situações distintas:

1 - No caso dos pais serem casados entre si:
Basta vir um dos progenitores a acompanhar o menor, com B.I. do próprio e do menor.
2 - No caso de mãe divorciada do pai:
Se for a mãe a deter do poder paternal, só a própria poderá requisitar o passaporte para o filho, munida do seu Bilhete de Identidade, do B.I. do menor assim como, da certidão do assento de nascimento com o averbamento do poder paternal ou certidão do Tribunal de menores ( estes documentos têm que ser autenticados com menos de 6 meses ).

Se vieram ambos os progenitores é dispensada a certidão.
3 - No caso de mãe divorciada do pai, mas ambos terem o poder paternal do menor:
Têm que se apresentar nos serviços ambos os progenitores acompanhados dos documentos já acima referidos dispensando comprovativo do poder paternal uma vez que estão ambos presentes.
4 - No caso de mãe solteira:
Se comparecerem nos serviços ambos os progenitores será apenas necessário o B.I. dos dois e do menor.

Se a mãe vier sozinha, para além do seu B.I. e do B.I. do menor terá que trazer certidão de assento de nascimento do mesmo autenticada com um prazo inferior a 6 meses.

O menor também tem que estar presente


P Tenho o passaporte caducado, o que preciso fazer para obter um novo?

R Para renovar o passaporte é necessário comparecer no Governo Civil de Faro, na secção de passaportes, munido do passaporte anterior e do B.I. actualizado válido

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