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Competências do Governador Civil
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O Governador Civil, sem prejuízo de outras consagradas em legislação avulsa, exerce competências nos seguintes domínios:


a. Representação do Governo;
b. Aproximação entre o cidadão e a Administração;
c. Segurança Pública;
d. Protecção Civil.
 


Downloads:


· Despacho de delegação de competências nos Governadores Civis (Jun.2007)

· Decreto-Lei nº. 252/92, de 19 de Novembro

Com as alterações introduzidas pelos:
Decreto-Lei nº. 316/95, de 28 de Novembro;
Decreto-Lei nº. 213/2001, de 2 de Agosto;
Portaria nº. 948/2001, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei nº. 264/2002, de 25 de Novembro;
Decreto-Lei nº. 310/2002, de 18 de Dezembro.
Lei nº. 40/2007, de 24 de Agosto.
 

· Lei nº. 27/2006, de 3 de Julho

· Decreto-Lei nº. 234/2007, de 19 de Junho

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