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Área reservada à história. Escolha organizar a informação da forma mais adequada:
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| História |
Actualmente o enquadramento legal dos Governos Civis é feito pela Constituição da República portuguesa: "Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito."
Número 3 do Artigo 291º da Constituição da República Portuguesa e pelo Decreto-Lei nº 208, de 27 de Outubro de 2006:
"Os Governos Civis constituem as estruturas de suporte logístico e administrativo e a sede do exercício das competências dos Governadores Civis, designadamente, as de assegurar, a nível local, a representação desconcentrada do Governo, a coordenação, na respectiva área, das forças e serviços de segurança e de protecção civil, e a articulação dos serviços da administração central actuantes na sua área de responsabilidade"
Artigo 14º, Diário da República, 1ª série, nº 208 de 27 de Outubro de 2006 Para melhor conhecimento da evolução histórica dos Governos Civis, seleccione no menu acima a opção Governos Civis;
Para conhecer melhor a história do edifício onde está sedeado o Governo Civil de Faro, seleccione no menu acima a opção Edifício;
Para saber quem foram os Governadores Civis do Distrito, seleccione no menu acima a opção Governadores Civis.
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